Vínculoo®
Para estados e municípios

A lei de inclusão, cumprida na prática

Municípios e estados precisam garantir inclusão para todo estudante, com equipe enxuta e prazo curto. A Vínculoo® coloca a PNEEI para funcionar na rede, sem exigir laudo e sem aumentar a papelada.

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Professora sorrindo em uma sala de aula, com estudantes desenhando em uma mesa ao fundo

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Apoio Inteligente®

A IA rascunha. A decisão pedagógica não sai da escola.

O padrão que a secretaria define chega escrito em cada escola: perfil funcional, metas e estratégias em primeira versão. Quem revisa, ajusta e aplica é o professor que está em sala — o Apoio Inteligente® é o que faz a política da rede caber na rotina, em vez de virar mais um formulário.

  • Perfil funcional
  • Metas
  • Estratégias e recursos (DUA)
Sugerir metas a partir do perfil funcionalRevisarAceitar
O que a rede leva

A política de inclusão funcionando escola por escola

Seis coisas que mudam quando o instrumento é o mesmo na rede inteira, da menor rural à maior do centro. É essa uniformidade que faz os dados se somarem e o painel da secretaria se consolidar sozinho.

  • O atendimento começa sem esperar o laudo

    O Estudo de Caso parte da observação da escola. O direito do estudante não fica parado na fila da saúde, e o laudo entra no que já foi registrado quando chega.

  • O mesmo instrumento em toda a rede

    A secretaria define as seções e o que cada uma pede, e a estrutura vale para todas as escolas. O que muda de uma para outra é o estudante, nunca o formulário.

  • A rede inteira num painel

    Cada escola alimenta o mesmo instrumento, então o número da rede aparece sozinho. Ninguém consolida planilha no fim do bimestre.

  • O que a sala de recursos faz chega à sala comum

    A estratégia atravessa as duas salas em vez de morar no contraturno. É o que faz o atendimento aparecer no dia a dia da turma.

  • Conformidade com a norma nomeada

    Lei 13.146/2015, Decreto 12.686/2025, PNEEI e BNCC, cada uma ligada ao que a rede já registra. A evidência sai do dia a dia, e não de um mutirão.

  • Formação sem parar a rede

    Vídeos de cinco minutos com prática e devolutiva, na trilha do perfil de cada turma. A equipe se forma no intervalo, não no sábado.

Perguntas frequentes

O que a secretaria pergunta antes de contratar

  • O que a Vínculoo® resolve para uma rede pública?

    Ela coloca a PNEEI para funcionar escola por escola, com o mesmo instrumento em toda a rede: Estudo de Caso, PEI e PAEE registrados do mesmo jeito, da menor rural à maior do centro. É isso que faz os dados se somarem e o painel da secretaria se consolidar sozinho, em vez de planilha por planilha.

  • Como uma secretaria contrata a Vínculoo®?

    Por dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, com a documentação que a procuradoria costuma pedir. O caminho é definido antes da conversa técnica avançar, para que a decisão pedagógica não fique parada no jurídico.

  • A plataforma atende ao Decreto 12.686/2025?

    Sim. A Vínculoo® organiza e acompanha Estudo de Caso, PEI e PAEE nos termos do decreto, além da Lei 13.146/2015, da BNCC e das diretrizes do CNE. A conformidade sai do registro do dia a dia da escola: ninguém precisa parar a rede para produzir evidência.

  • A rede precisa do laudo para atender o estudante?

    Não, e é justamente aí que a fila costuma travar o direito. O Estudo de Caso começa pela observação da escola, então o atendimento anda enquanto a rede de saúde faz a parte dela. Quando o laudo chega, ele entra no que já foi registrado.

  • Como a secretaria presta contas ao MEC ou ao Ministério Público?

    Com relatório que já existe quando pedem. O que a fiscalização costuma solicitar sai do que as escolas registraram ao longo do ano, escola a escola, sem mutirão de última hora.

  • De quem são os dados dos estudantes da rede?

    Da rede. Ela é a controladora; a Vínculoo® trata os dados como operadora, na LGPD, com anonimização e proteção desde a arquitetura. Informação de estudante não vira insumo de produto.

  • Como funciona a cobrança para uma rede?

    Por estudante público-alvo da educação especial e inclusiva, conforme o Decreto 12.686/2025 — e não pela matrícula total da rede. A rede paga pelos estudantes que recebem apoio, o que mantém o contrato proporcional ao atendimento real e dá à secretaria um número que ela consegue defender. O valor por estudante entra na conversa junto com o caminho de contratação.